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Os Estados e a guerra fiscal do ICMS

A crise econômica brasileira tem um impacto cada vez maior na arrecadação pelos Estados, cuja principal fonte de receita é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o comércio e pelos municípios, que arrecadam precipuamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

E, com o objetivo de fazer frente à perda de arrecadação, os Estados partem para a guerra fiscal, reduzindo o ICMS e concedendo diversos benefícios fiscais, repetindo os erros do passado.

O Estado de São Paulo, por exemplo, anunciou o IncetivAuto, programa de redução de tributos que concede redução de ICMS para novos projetos de veículos a serem fabricados no Estado de São Paulo. Tal benefício consiste em redução de 2,7% do imposto para investimentos mínimos de R$ 1 bilhão com a criação de pelo menos 400 empregos, podendo tal redução, chegar a até 25% para aportes acima de R$ 10 bilhões.

Aparentemente tal desconto seria interessante, gerando empregos e aquecendo a economia do Estado, mas a realidade é outra. Tal benefício atrai empresas para o território do Estado de São Paulo, as afastando de outros Estados da federação.

A Constituição prevê um instrumento para evitar tal conduta, na forma do art. 150, §6°, de modo que qualquer benefício fiscal de ICMS somente poderá ser concedido mediante autorização prévia pelo Convênio, que consiste da deliberação dos estados. Mas a eficácia de tal norma é bastante limitada. Isso porque, há muita demora para o reconhecimento de qualquer inconstitucionalidade de um benefício fiscal, de modo que o contribuinte poderá usufruir do benefício indevido por anos.

Como se não bastasse, para aumentar ainda mais a atratividade do Estado e fomentando a citada guerra, São Paulo também reduziu o ICMS sobre querosene de aviação de 25% para 12%, o que certamente o transforma em um atrativo hub aéreo, em detrimento de outros Estados.

Importante destacar que a guerra fiscal para atração de voos já estava aquecida com o benefício concedido pelo Estado do Espírito Santo, que reduziu o ICMS de 25% para 7% de acordo com alguns requisitos a serem preenchidos pelas companhias aéreas, como ampliação de voos diários originados no Estado, por exemplo. O Distrito Federal também entrou na batalha, reduzindo o ICMS sobre querosene de aviação de 12% para 7% para empresas aéreas que realizem voos nacionais.

Com isso, Estados que não conseguem equiparar o ICMS mais baixo perdem voos diretos e a redução da malha aérea tem outros impactos, como a redução no interesse para a realização de eventos, quer seja de negócios ou recreativos, por exemplo. Por outro lado, caso os demais Estados decidam entrar nessa guerra fiscal, haverá uma grande redução de receita e consequente perda de arrecadação, o que poderá aprofundar a crise que se encontram, uma vez que a redução da capacidade de investimentos impacta na economia regional.

Assim, a necessidade de uma reforma tributária definitiva é cada vez mais presente, com o objetivo de proteger o federalismo fiscal e impedir esse tipo de conduta largamente praticada pelo poder público, que gera enormes prejuízos às contas públicas.

Fonte: Valor

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