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PGFN regulamenta portaria que permite negociação de dívidas tributárias

Por meio da Portaria nº 742, publicada no fim de dezembro de 2018, os contribuintes já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com a regulamentação do chamado “negócio jurídico processual” os acordos não envolverão desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos débitos, a depender do comportamento dos devedores.

A negociação se tornou possível a partir do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A norma determina que contratante e contratado podem estabelecer previamente como um eventual litígio judicial será resolvido. Na Fazenda Nacional, o uso do mecanismo está previsto desde a edição, em junho de 2018, da Portaria nº 360. Faltava apenas a regulamentação.

Em agosto, outra portaria, de nº 515, já havia regulamentado a prática para casos em que a União é devedora. Agora, aborda os débitos inscritos na dívida ativa da União e cobrados por meio judicial (execução fiscal), que poderão ser parcelados.

De acordo com o coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, a nova portaria permite flexibilizar algumas regras processuais, privilegiando o diálogo entre as partes. “O objetivo (do negócio jurídico processual) é tentar atender interesses da Fazenda e dos contribuintes”, afirma.

Xavier destaca que a negociação vai depender do perfil do contribuinte. “Devedor contumaz, que só protela o pagamento, não vai conseguir fazer esse tipo de acordo”, diz. A análise será feita caso a caso. Os devedores, acrescenta, devem se dirigir à unidade da PGFN em seu domicílio para a negociação.

Fonte: Valor

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