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PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional

Foi regulamentada recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). É uma modalidade para contribuintes afetados pela pandemia negociarem débitos com benefícios.

Serve para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, referente a impactos econômicos e financeiros sofridos devido à pandemia. Nesse caso, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tiveram redução em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Benefícios: Entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses. Pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais. O desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida e o percentual será definido a partir da capacidade de pagamento e prazo de negociação.

Como aderir: A adesão já está disponível, até o dia 29 de dezembro de 2020. A transação somente poderá ser feita por contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”. São três etapas, todas realizadas por meio do REGULARIZE: preenchimento de formulário eletrônico, realização do pedido de adesão e pagamento da primeira parcela. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o acordo é cancelado e o contribuinte deverá fazer novo pedido de adesão.

Fonte: https://www.gov.br/

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