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Proposta de reforma do IR retira incentivos ao Vale-refeição

Nova versão da proposta de reforma do IR retira incentivos fiscais ao VR em troca de redução do imposto das empresas.

A nova versão da reforma tributária do imposto de renda (IR) sofrerá algumas alterações e entre elas, prevê a extinção dos incentivos fiscais do chamado Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O programa foi criado em 1976 e gera desconto no imposto de renda para as empresas que oferecem benefícios alimentares a seus empregados, incluindo o vale-refeição (VR), vale-alimentação (VA) e até mesmo a disponibilidade de refeitórios no local de trabalho.
O fim deste incentivo através destes benefícios alimentares foi incluído no texto da reforma tributária juntamente a uma série de medidas que objetivam o aumento da arrecadação, afim de poder bancar uma redução agressiva no imposto de renda pago atualmente pelas empresas.
Segundo a proposta, o IR corporativo deve cair da base atual de 15% para 2,5%, aplicados sobre o lucro. O argumento exposto pelo ministro da economia, Paulo Guedes, é inverter a lógica atual e deixar o imposto sobre as empresas, que são o setor produtivo, mais baixo, em troca de subir as cobranças sobre a renda, como nos dividendos, por exemplo.
Apresentado inicialmente pelo governo, o projeto da reforma do IR está em discussão no Congresso com a intenção entre os parlamentares de ser aprovado ainda no segundo semestre, para que já possa começar a valer no início de 2022.
Porém, o fim dos incentivos ao PAT já provocou polêmica e muitos especialistas e associações empresariais alertam que o fim destes estímulos, se não desincentivar e levar ao desaparecimento de benefícios como o VR ou VA, vai torná-los caros e aumentar os custos das empresas.
Mas, por outro lado, também há quem lembre que as empresas já terão uma redução forte de IR na outra ponta, o que reduz a dependência que elas têm hoje de programas como este que permitem abatimentos extras no imposto.
“A proposta tem uma redução relevante nas alíquotas de IR e as empresas terão muito mais dinheiro em caixa”, aponta o consultor tributário Luis Wulff, presidente do Grupo Fiscal do Brasil (GFBR) e do Tax Group. “O PAT permite reduzir até 4% do IR devido. Quando a empresa paga 15% de imposto de renda faz algum sentido, mas agora isso vai cair para 2,5%.”
Atualmente, todas empresas também pagam mais 9% de CSLL, além de 10% adicionais de IR cobrado das médias e grandes, o que não muda com a reforma. Isso significa que, pela proposta em discussão, a carga total sobre o lucro da maioria delas cairá de um máximo atual de 34% para até 21,5%.

Aumento de custos
A FecomercioSP, associação que representa empresas do comércio e serviços de São Paulo, se manifestou a respeito emitindo um comunicado publicado no dia 19/08, chamando o Programa de Alimentação do Trabalhador de “um dos mais importantes benefícios fiscais do país”, afirmando ainda que enviou um ofício ao relator da proposta, pedindo a revisão deste ponto. Desde que a nova versão da reforma foi apresentada, a FecomércioSP, juntamente com empresários e especialistas, critica a ideia de revogar o incentivo: “A retirada do benefício fiscal é equivocada e impossibilitará que muitas empresas mantenham o PAT, reduzindo os proventos dos trabalhadores, uma vez que dispender recursos com alimentação não é opção, mas necessidade”, expõe a FecomercioSP em sua nota.
A entidade também aponta que uma das vantagens do pagamento deste auxílio à alimentação na forma de VR ou de VA, é que estes valores não são contabilizados como salário, o que também reduz os custos dos negócios. E ao pagá-los na forma de vale, ao invés de acrescentar o valor diretamente no salário, dispensa as empresas dos encargos tributários que recaem sobre a folha de pagamento, que incluem o imposto de renda, o adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e também a contribuição previdenciária. “O fim da dedução é ainda mais preocupante num momento de crise como o que vivemos atualmente, atingindo as famílias e os trabalhadores com rendas mais baixas.”, também pontua a FercomércioSP em sua nota.

Poucas empresas atingidas
Apesar dessa mudança em discussão, Wulff, do Tax Group, lembra ainda que benefícios como o VR e o VA, quase sempre são exigidos pelas convenções coletivas com os sindicatos, o que, em sua opinião, reduz a margem das empresas em não concedê-los.
Segundo ele, esse direito ao desconto de imposto com a concessão de benefícios alimentares, e que está sendo revogado pela reforma, é aplicado apenas a um universo bem pequeno de empresas, formado por aquelas de grande porte que se encaixam no regime tributário do lucro real, o mais completo do sistema. “Estamos falando de 350 mil a 400 mil empresas, no máximo, no Brasil”, afirma o tributarista.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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