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– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

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Receita Federal atualiza regras sobre restituição e compensação de tributos

Uma instrução normativa com 165 artigos foi publicada pela Receita Federal afim de atualizar as regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos à jurisprudência dos tribunais superiores. Porém, segundo advogados, parte destas mudanças dificulta a devolução do que foi pago a mais pelos contribuintes: “O que realmente se percebe é a criação de inúmeras regras e condições impostas aos contribuintes que acabam inviabilizando os pedidos de compensação e restituição de tributos, inclusive aqueles oriundos de decisões judiciais finais [transitadas em julgado]”, diz o advogado Breno de Paula, do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados.

O advogado cita, como exemplo, o parágrafo 1º A do artigo 64 da Instrução Normativa nº 2.055, publicada no dia 8, que “condiciona e restringe” ao estabelecer que a compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado terá que ser efetuada por meio do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação): “O programa impõe inúmeras condições e requisitos que inviabilizam o uso do crédito. A Fazenda Nacional vem acumulando derrotas judiciais que vem gerando créditos tributários e, agora, cria embaraços de toda ordem para deferir a compensação/restituição de tributos.” afirma o advogado.

Apesar disso, o texto da instrução normativa registra uma alteração importante que beneficia o contribuinte, que passa a seguir entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra compensação de ofício no caso de parcelamentos ativos, conforme sinaliza a advogada Ana Carolina Utimati, do escritório Lefosse Advogados: “A instrução normativa anterior [nº 1.717, de 2017] previa a possibilidade de compensação de ofício de débitos parcelados pelo contribuinte, o que foi julgado inconstitucional pelo Supremo [RE 917.285]. A nova norma prevê essa vedação expressamente”, afirma a advogada.

A também advogada Thais Veiga Shingai, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, reforça que a IN reflete esse novo cenário jurisprudencial e legal: “Destacamos a importância dessa alteração, pois a Receita vinha reiteradamente retendo créditos de contribuintes cujos únicos débitos eram objeto de parcelamento ativo. O ajuizamento de medida judicial era a única alternativa para esses casos”, afirma.

Da mesma forma, outro benefício ao contribuinte destacado por Ana Carolina Utimati é a previsão de procedimentos para pedido de restituição e compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos a pessoa física ou jurídica no exterior, esclarecendo que o pedido pode ser realizado pelo beneficiário (se inscrito CPF ou CNPJ), por procurador ou pela fonte pagadora: “A instrução normativa anterior era silente sobre esse procedimento, o que gerava dúvidas em situações de pagamento indevido ou a maior em transações internacionais”, esclarece.

Outra questão apontada por Thais Shingai é em relação à atualização dos créditos de PIS/Cofins, Reintegra e IPI: “Tendo em vista o disposto nos artigos 13 e 15 da Lei nº 10.833/03, a Receita entendia pela inaplicabilidade da taxa Selic aos pedidos de ressarcimento desses créditos”, explica a advogada, reforçando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese de que incide a Selic após o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo (REsp 1.767.945/PR).

A Receita Federal emitiu uma Nota, informando que o programa PER/DCOMP está disponível no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC), afim de facilitar a compensação de créditos tributários pelo contribuinte e permitir que o Fisco efetue a gestão e a auditoria das compensações efetuadas. No documento também consta que a “prévia habilitação do crédito é um procedimento célere que possibilita ao contribuinte informar a existência de uma decisão judicial transitada em julgado da qual decorra crédito tributário a seu favor, para posterior entrega da declaração de compensação, e mitiga o risco de compensações apresentadas com créditos falsos, créditos de terceiros e créditos decorrentes de decisões judiciais não transitadas em julgado”.

Fonte: https://www.contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2021/12/14/receita-federal-atualiza-regras-sobre-restituicao-e-compensacao-de-tributos.html

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