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Reforma Tributária e os Tributos sobre o Patrimônio

O Senado recentemente aprovou a Reforma Tributária dos impostos de consumo, um marco aguardado por décadas. Embora haja a percepção de que poderia ser aprimorada, a aprovação representa um avanço significativo, especialmente considerando o impasse dos últimos 30 anos. O objetivo principal é alcançar um crescimento econômico sustentável e uma redistribuição de renda, desafios persistentes nas últimas quatro décadas.

Ao transformar os impostos de consumo em impostos de valor agregado, o Brasil se alinha a economias bem-sucedidas, proporcionando justiça aos contribuintes, pois o dinheiro será retido onde os bens ou serviços são consumidos. No entanto, alguns setores conseguiram exceções excessivas, resultando em uma carga tributária mais alta do que o desejável. A boa notícia é a inclusão, por sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), de uma revisão periódica de exceções a cada cinco anos.

A Reforma Tributária não deve encerrar-se com a votação no Senado, mas servir como um ponto de partida. Além de revisar as exceções nos impostos de consumo, é urgente examinar as isenções fiscais existentes, que totalizarão R$ 486 bilhões em 2024. A análise da Receita Federal em 2019 destacou que os gastos com isenções correspondiam a 4,8% do PIB, quando o ideal seria 2%. A oportunidade de ajuste fiscal é clara, considerando que o gasto tributário é gasto público. A revisão e redução integradas das isenções fiscais, conforme sugerido pela Receita, podem ser uma solução para melhorar a eficiência do sistema.

Em relação ao ITCMD, a proposta prevê mudanças na progressividade do imposto, tornando obrigatória a imposição aos Estados de alíquotas progressivas em razão do valor da transmissão ou da doação. Além disso, a possibilidade de cobrança do ITCMD sobre doações e heranças no exterior representa uma inovação relevante.

Quanto ao IPVA, as alterações propostas incluem a possibilidade de os Estados estabelecerem alíquotas diferenciadas com base no tipo, valor, utilização e impacto ambiental dos veículos. Além disso, a ampliação da incidência do IPVA para incluir não apenas veículos terrestres, mas também aquáticos e aéreos, representa uma mudança significativa no escopo do imposto.

No que diz respeito ao IPTU, a proposta sugere a possibilidade de atualização das bases de cálculo por ato do Poder Executivo municipal, seguindo critérios estabelecidos por lei municipal.

A alta tributação nominal das empresas contrasta com sua efetiva contribuição, revelando práticas que reduzem o pagamento de tributos. A necessidade de estruturas jurídico-contábeis elevadas impacta negativamente a competitividade global e gera ineficiências alocativas. A Reforma Tributária sobre a renda deve buscar equacionar a alíquota nominal e efetiva, aproximando o Brasil das práticas internacionais.

O estudo sobre as alíquotas efetivas do Imposto de Renda corporativo destaca que a tributação efetiva das grandes empresas brasileiras é de 18,1%, abaixo da alíquota prevista de 34%. Isso aponta para a necessidade de revisão e fechamento de brechas, visando à isonomia e à competitividade das empresas nacionais.

Alguns redatores da reforma tributária ainda acreditam que a isenção de Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos, em vigor desde 1996, precisa ser reavaliada. Os argumentos são que existem pesquisas que mostram que o Brasil é uma das poucas exceções na OCDE a manter essa prática, criando distorções e desigualdades sociais e que a Reforma Tributária deve corrigi-las, promovendo crescimento sustentado, aumento da arrecadação e geração de empregos, o que ainda é questionado por outros parlamentares de oposição.

Em resumo, a Reforma Tributária atual é um passo significativo, mas não o fim do processo. A revisão das exceções nos impostos de consumo deve ser seguida por uma análise cuidadosa das isenções fiscais existentes, com foco em cortes de gastos tributários. A necessidade de equacionar a tributação efetiva das empresas e de corrigir distorções no Imposto de Renda são desafios cruciais para promover um ambiente econômico mais justo e competitivo.

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