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Renovação de dispositivos sobre tributação em bases universais

Uma proposta encaminhada pela Receita Federal ao Ministério da Economia, de medida provisória que renovaria por dois anos alguns dispositivos que tratam da tributação em bases universais (TBU), avança na pasta e está sendo avaliada pela secretaria-executiva, que prepara a assinatura do ministro da Economia, antes de encaminhar a pauta ao Palácio do Planalto.

A proposta define a tributação de todos os rendimentos e ganhos de capital de uma empresa multinacional, independentemente do país em que foi gerado, no país de domicílio da companhia — no caso, no Brasil.

Atualmente, há dispositivos da Lei 12973/14 que precisam ser renovados, para não perderem seus efeitos a partir de 2023, tornando mais complexa a tributação das multinacionais e possivelmente fazendo com que as companhias percam competitividade, o artigo 78 e o parágrafo 10 do artigo 87.

No caso do artigo 78, é permitida a consolidação dos resultados de todas subsidiárias no exterior de uma empresa brasileira, sem que ela tenha que identificar caso a caso se é necessário pagar tributos ou se há a formação de prejuízo fiscal. Com isso, o artigo permite que a empresa brasileira “some” os lucros e prejuízos de suas subsidiárias, sendo tributada pelo saldo total.

E a consolidação facilitaria inclusive o aproveitamento de prejuízo fiscal, considerando que sem o mecanismo, caso uma subsidiária apresentasse resultado negativo em um ano, seria necessário esperar que essa mesma subsidiária registrasse resultado positivo nos anos seguintes para realizar a compensação, segundo analisa a advogada Ana Monguilod, sócia do i2a Advogados e diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).

E o artigo 87 parágrafo 10º prevê um crédito presumido de 9%, que pode ser usado no processo de pagamento da diferença entre o tributo recolhido no exterior e o recolhido em solo brasileiro. Com isso, segundo a advogada Ana Monguilod, caso publicada, a MP seria uma boa notícia às multinacionais, que já estavam preocupadas com a falta de previsão de renovação destes artigos.

Preço de transferência
Além dos dois artigos citados, outro ponto que também deve ser alterado com a aprovação da Medida Provisória é a metodologia para o cálculo dos preços de transferência no Brasil. A ideia da Receita Federal é que, com a MP, seja possível aproximar a sistemática atual à praticada pela OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Os preços de transferência são estratégias utilizadas para garantir que as operações entre as partes relacionadas de países diferentes ocorram de acordo com a legislação e não estejam desalinhadas com o valor de mercado. Para isso, um dos objetivos principais é evitar a redução indevida das bases de cálculo em operações entre controladas ou coligadas.

Estas propostas de novas regras já vinham sendo desenvolvidas pela Receita Federal há alguns anos, mas ainda havia a dúvida se as alterações seriam indicadas como MP ou via Projeto de Lei. Havia uma pressão maior das empresas norte-americanas por uma MP, que veem na alteração do preço de transferência uma possibilidade de voltar a se creditar após uma recente alteração promovida pelo governo dos Estados Unidos.

Porém, alguns tributaristas questionam se a edição por uma Medida Provisória seria a melhor opção, isso porque, pelo princípio da anualidade, as novas regras só valeriam no ano seguinte em que a MP for convertida em lei, e com isso há o risco da aprovação ocorrer sem o devido debate ou mesmo de não ser aprovada pelo Congresso, segundo análise da sócia do Lobo de Rizzo Advogados e Professora da Pós-Graduação da FGV Direito SP, Bruna Camargo Ferrari. “É uma alteração estrutural e de toda a base legislativa das nossas regras de preços de transferência atuais (mais objetiva, somente com métodos transacionais, margens fixas etc) para uma cultura muito mais subjetiva e que o Brasil não está adaptado”, afirma. Para a advogada, “em termos de processo legislativo e segurança jurídica, considerando a relevância e o impacto da mudança, penso que seja melhor a discussão via PL”.

Para a entrada do Brasil na OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a alteração nas regras de preço de transferência é vista como obrigatória.

 

fonte:

Economia avança na renovação de dispositivos sobre tributação em bases universais

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