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Sancionada alteração na Lei Kandir

Recentemente, foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera a Lei Kandir.

De autoria do Senado, a alteração prorroga para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados.

A nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP), “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos Estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”.

Fonte: Poder 360

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