Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/storage/3/b2/55/rdvconsultoria/public_html/wp-content/themes/rdv-impacto/header.php on line 6
– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

Blog

The blog in only available in Portuguese. Apologies for the inconvenience.

STF diz ser inconstitucional delegar concessão de benefícios fiscais ao Executivo

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Lei estadual 10.689/1993 do Paraná que autorizava o Poder Executivo a conceder, de forma unilateral, benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sempre que outro estado ou o Distrito Federal também conceder incentivos.

Em sessão virtual, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3936, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber. Segundo ela, a lei infringe 6º parágrafo do artigo 150 da Constituição, que afirma que mecanismos que diminuem a carga tributária devem ser estabelecidos não apenas por uma lei em sentido estrito, mas por uma regra que regule exclusivamente a matéria ou respectivo tributo.

A ministra argumentou que, tratando-se de ICMS, é necessário aplicar a previsão específica do 2º parágrafo, inciso XII, alínea g, que reserva à lei complementar a regulação da outorga de incentivos e benefícios fiscais no âmbito desse imposto estadual.

“A simples leitura desse dispositivo evidencia que o seu objetivo não se limita à reserva de lei complementar. O preceito delimita a regulamentação a ser estabelecida pela lei, exigindo expressamente a deliberação dos Estados e do Distrito Federal para que os benefícios sejam concedidos e revogados”, afirmou Rosa Weber.

Fonte: STF e Conjur

 

Categories

Newsletter

The newsletter is only available in Portuguese.

Archives