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STF promete julgar importantes temas tributários no 1º semestre de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou recentemente as pautas previstas para o primeiro semestre do ano. Entre eles, temas tributários de grande relevância para empresas e contribuintes, em uma lista de votações que inclui pelo menos 14 temas da área tributária. Confira a seguir os julgamentos tributários mais aguardados.

ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nºs 6399, 6403 e 6415

Previsão de entrada na pauta: 23/03/22. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), quando serão abordados os temas 6399, 6403 e 6415. Estas ADIs discutem o fim do voto de qualidade quando acontece empate em julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Hoje, as turmas são formadas por quatro conselheiros do Fisco e quatro representantes dos contribuintes. Quando acontece um empate, o voto de qualidade deve decidir, porém essa atribuição cabe ao presidente de cada turma, que é sempre um representante do Fisco. Com este julgamento, o Supremo deve definir se o voto de desempate é válido já que a tendência é de que este voto favoreça ao Fisco.

Este julgamento será o mais sensível ao processo administrativo fiscal. Sem o voto de qualidade pró-contribuinte, a essência do processo administrativo se perde, eis que busca essencialmente a verdade material, paralelo aos princípios aplicados ao direito penal, qual seja, o in dubio pro reo. Ressalve-se que nestes quase dois anos de aplicação do voto de qualidade a favor do contribuinte, não identificou-se nenhum tipo de excesso pelo Carf.

RE nº 955227

Previsão de entrada na pauta: 11/05/22. O Recurso Extraordinário (RE) n° 955227 aborda os efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. Este é um dos recursos mais importantes, já que é discutida a constitucionalidade de rever decisões tributárias transitadas em julgado, algo que traz insegurança jurídica, importante para o ambiente de negócios brasileiro.

RE n° 949297

Previsão de entrada na pauta: 11/05/22. O tribunal deve julgar a constitucionalidade da cobrança de tributo anteriormente considerado inconstitucional, pautado no RE n° 949297. Neste caso, entra-se em questão o limite da coisa julgada considerando que o contribuinte tem em prol de si uma decisão transitada em julgado que afirma a inconstitucionalidade de um tributo que passou a ser considerado constitucional.

RE nº 816830

Previsão de entrada na pauta: 05/05/22. O Recurso Extraordinário n° 816830 deve discutir a constitucionalidade da contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), se são constitucionais as alíquotas que impactam o caixa tanto de pessoa física (0,2%), quanto de pessoa jurídica (0,25%). No meio rural, discute-se que estes recursos são pouco aplicados e têm fins controversos. A expectativa é de que a cobrança seja considerada pelo tribunal como inconstitucional e que seja possível recuperar o valor de contribuição pago nos últimos cinco anos.

RE nº 796939

Previsão de entrada na pauta: 01/06/22. O RE nº 796939 dispõe sobre a constitucionalidade da incidência de multa sobre indeferimento dos pedidos de ressarcimento ou de declaração de compensação não homologada, perante a Receita Federal, de compensação de crédito. Segundo análise de especialistas , o Fisco não pode apenas aplicar multas pelo que considera divergências, já que isso pode acontecer apenas por conta da subjetividade de avaliação feita pelo contribuinte.

Também dever ser discutida a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei nº 10.168/00 e posteriormente alterada pela Lei nº 10.332/01, com a finalidade de promover o desenvolvimento tecnológico brasileiro incidente à alíquota de 10% sobre remessas ao exterior para o pagamento de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa, bem como royalties a qualquer título, em razão de vícios de inconstitucionalidade na sua instituição.

E apesar da quantidade de temas previstos para serem colocados em pauta de discussão, especialistas apontam que outros processos importantes ficaram de fora da pauta do plenário presencial para este primeiro semestre.

 

Fonte:

https://www.conjur.com.br/2022-jan-31/stf-analisar-temas-tributarios-relevantes-primeiro-semestre

 

 

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