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STJ julga contagem de prescrição de execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, ainda nesta semana, o prazo de cinco anos para a prescrição de execução fiscal, nos casos de redirecionamento da cobrança para os sócios e administradores da empresa. Esse é um dos temas em repetitivo mais antigos na Corte. O processo chegou ao tribunal há quase dez anos e, no vai-e-vem das discussões, foram dez pedidos de vista – seis deles do relator, o ministro Herman Benjamin.

Da última vez em que esteve na pauta da 1ª Seção, no dia 24 de abril, os ministros ensaiaram um consenso. Das cinco propostas de tese que existiam até então, restaram duas. A discussão é sobre os casos em que os sócios e administradores praticaram ato ilícito – que justifica o redirecionamento da ação de cobrança – em data posterior à citação da empresa.

Pela proposta de tese apresentada pelo relator, o ministro Herman Benjamin, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir do momento em que a Fazenda Pública tem ciência do ilícito. Já a ministra Regina Helena Costa propõe que a contagem se inicie na data do ato, ou seja, quando houve a dissolução irregular da empresa, por exemplo, ou a venda de bens e outras práticas fraudulentas.

O caso em discussão (REsp 1201993) envolve um pedido da Fazenda de São Paulo para que a execução fiscal ajuizada contra a Casa do Sol Móveis e Decorações seja redirecionada para o sócio-gerente. O motivo é a constatação de dissolução irregular da empresa, que ocorreu ao longo da tramitação do processo.

A companhia foi citada no ano de 1990. Em seguida houve a concessão de parcelamento da dívida tributária e, depois, com o inadimplemento, a tentativa de penhora de bens e leilões. A retomada da ação judicial ocorreu no ano de 2001 e a Fazenda só percebeu que o encerramento das atividades se deu de forma irregular ao longo do processo. O pedido de redirecionamento da cobrança foi feito em 2007.  Havendo empate na votação dos ministros, a decisão caberá ao presidente da Seção, o ministro Benedito Gonçalves.

Fonte: Valor

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