Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/storage/3/b2/55/rdvconsultoria/public_html/wp-content/themes/rdv-impacto/header.php on line 6
– RDV – Radaelli & De Mari Advogados Associados

Blog

The blog in only available in Portuguese. Apologies for the inconvenience.

Supremo afasta decisão que limitava exclusão do ICMS do PIS/Cofins

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), afastou, por meio de liminar, decisão que restringia os efeitos do julgamento que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. No acórdão, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região – que abrange a região Sul -, o entendimento é o de que a determinação dos ministros só valeria até 31 de dezembro de 2014.

O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão tenta reduzir o prejuízo da União com a derrota no STF, estimado inicialmente em R$ 250 bilhões – levando em consideração o intervalo entre 2003 e 2014. A PGFN pediu, nos embargos, a modulação dos efeitos e também tenta mudar o mérito da decisão. Mesmo com essa pendência, o entendimento dos ministros vem sendo aplicado em primeira e segunda instâncias e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há, inclusive, decisões favoráveis a contribuintes em ações rescisórias.

Nesse meio tempo, surgiram novas discussões sobre a tese, como a forma de calcular o ICMS a ser excluído e se o entendimento dos ministros seria válido apenas até 31 de dezembro de 2014, como definiu a 1ª Turma do TRF da 4ª Região. A decisão do STF foi dada em reclamação (nº 32.686) apresentada pela empresa NCA Têxtil, de Santa Catarina. Ele afastou acórdão que limitava a aplicação do entendimento dos ministros.

Para o TRF, a decisão do STF valeria até a vigência da Lei nº 12.973, de 2014. A norma alterou a Lei nº 9.718, de 1998, que seria a base do julgamento, realizado em março de 2017. Com a nova lei, a base de cálculo do PIS e da Cofins passou a ser a receita bruta, que inclui os tributos sobre ela incidentes, segundo a decisão.

No entendimento dos desembargadores, para análise da Lei nº 12.973, de 2014, seria necessário um novo julgamento. De acordo com o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional (CRJ/PGFN), Filipe Aguiar, esse limite temporal da tese não foi solicitado pela PGFN. “Surgiu no próprio TRF”, diz. Para ele, como o STF julgou inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS e da Cofins, é difícil ter entendimento diferente mesmo que seja julgada lei posterior com a mesma previsão. “No caso concreto, não resolveria o problema. Não faz sentido a limitação com base nisso.”

Fonte: Valor

Categories

Newsletter

The newsletter is only available in Portuguese.

Archives