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Supremo volta a julgar correção de precatório

Quatro recursos propostos para esclarecer julgamento que definiu os índices de correção monetária e juros de mora que devem ser aplicados nos casos de condenações contra a Fazenda Pública, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por ora, apenas o relator, ministro Luiz Fux, proferiu voto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista. O impacto da discussão pode chegar a R$ 7 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).

Em março de 2015, ao analisar os efeitos da Emenda Constitucional nº 62, o STF decidiu manter a correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR) para os títulos expedidos até o dia anterior ao julgamento. A partir do dia seguinte, passaria a valer o IPCA-E. Contudo, essa decisão não teria abordado todas as situações possíveis.

A Taxa Referencial (TR) é usada, por exemplo, para corrigir os saldos do FGTS. No ano passado, teve variação de 0,60%. O IPCA-E fechou em 2,94%. A diferença entre os índices já foi bem maior, chegando a quase nove pontos percentuais em 2015, quando a inflação, medida pelo IPCA-E, chegou a 10,7%. A TR ficou em 1,79%.

Uma definição a respeito também pode ter reflexos na Justiça do Trabalho, já que o precedente do Supremo é citado para a correção de dívidas trabalhistas. É aplicada a lógica de que, se o STF não considera adequada a TR para corrigir precatórios, também não deveria ser utilizada para atualizar dívidas trabalhistas.

Os recursos (embargos de declaração no RE 870947) agora analisados foram propostos por 17 Estados, o Distrito Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Confederação Nacional dos Servidores Públicos e a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário.
Para o ministro Luiz Fux deve ser considerado como marco temporal para a aplicação da decisão do STF, em casos não transitados em julgado (em que ainda cabem recurso), a data da sessão do julgamento, realizado em março de 2015. De acordo com ele, nos débitos fazendários que antes já foram atualizados pelo IPCA-E “não vamos mexer”. E também não serão alcançados os transitados em julgado, cujos critérios aplicados serão mantidos.

Fonte: Valor

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