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Tipos de sociedade empresarial e seus aspectos jurídicos

Na hora de abrir uma empresa, é fundamental saber definir o modelo societário a ser seguido, pois é esta a definição que regulamentará as possibilidades contratuais, legais, financeiras, de fusão, dissolução, etc, correspondentes ao previsto pela sociedade.

Para conhecer melhor sobre os diferentes tipos de modelos societários e quais oferecem maior segurança jurídica para os negócios é preciso considerar uma série de fatores. Confira mais a seguir!

Definição: Sociedade Empresarial
Uma Sociedade Empresarial é caracterizada por uma relação negocial, entre pessoas jurídicas ou naturais, com a finalidade de exercer alguma atividade econômica ou comercial, prevista pelo Código Civil. E, ao estabelecer uma sociedade empresarial, cria-se também uma pessoa jurídica.

Diferentes Tipos de Sociedade Empresarial
Há duas grandes categorias de sociedades, de acordo com o Código Civil: as simples e as empresariais. Porém, na prática, elas se dividem em uma série de subcategorias:
– Sociedade Simples;
– Sociedade em Nome Coletivo;
– Sociedade em Comandita Simples;
– Sociedade Limitada;
– Sociedade Anônima;
– Sociedade em Comandita por Ações;
– Sociedade Cooperativa;
– Sociedade em Conta de Participação;
– Sociedade de Advogados.

Mas para identificar o melhor tipo de sociedade empresarial, é preciso levar em consideração a realidade de cada negócio. Veja quais características de negócio se adequam melhor a cada modelo societário.

Diferença entre sociedades contratuais e sociedades institucionais
As sociedades são divididas em dois tipos: contratuais e institucionais. Enquanto o primeiro tipo é regido pelo Código Civil e constituído por contrato social, no caso da sociedade institucional, sua regulamentação é pela Lei 6.404/76 (ou Lei das Sociedades Anônimas).

Há ainda as sociedades de pessoas, no qual a figura dos sócios, enquanto pessoa, tem o maior peso e na prática são baseadas no vínculo, na relação e na confiança entre os sócios. E as sociedades de capital, onde a maior importância é a contribuição que o sócio dá ao capital social da empresa, sem restrições à entrada de novos sócios, desde que eles possam contribuir com o capital no negócio.

Tipos de Sociedade Empresarial

1. Sociedade Simples
Este é um tipo de sociedade de pessoa jurídica do direito privado, constituída por contrato social, aplicável a profissionais liberais ou empresas prestadoras de serviços que exercem atividades intelectuais, como médicos, arquitetos, relações públicas, publicitários e outros.
Uma particularidade desta sociedade é que ela não exige vínculo em juntas comerciais, somente junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas e é necessário que o profissional seja registrado junto ao órgão de sua classe profissional, como o Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Arquitetura, etc.

2. Sociedade em Nome Coletivo
Trata-se de um tipo de sociedade de registro obrigatório em Junta Comercial, regida pelos artigos 1039 a 1044 do Código Civil, caracterizada por só poder ser composta por pessoas físicas.

Assim, em caso de inadimplência e dívida, é possível que o capital dos sócios seja acionado na liquidação. E somente os sócios poderão exercer as funções de administração da empresa, não sendo permitida a entrada de terceiros para estas funções.

3. Sociedade em Comandita Simples
Neste modelo de sociedade, os sócios estão divididos em duas categorias:
Comanditados: Têm as mesmas obrigações e direitos dos sócios de uma sociedade em nome coletivo, responsáveis ilimitadamente pelas obrigações sociais da empresa.
Comanditários: Os sócios são legalmente obrigados a responder apenas pelo valor das suas cotas.

De modo geral, a sociedade comandita simples segue os mesmos regramentos aplicados à sociedade em nome coletivo.

4. Sociedade Limitada
Bastante comum no Brasil, este tipo de sociedade é prevista no Código Civil, constituída por um ou mais sócios, que respondem pelo valor de suas quotas.

Uma das principais vantagens desse modelo é a sua segurança jurídica: O patrimônio dos sócios não pode ser acionado, para o pagamento de dívidas da personalidade jurídica. Se houver endividamento da sociedade, cada sócio responderá apenas pelo capital que aplicou.

5. Sociedade Anônima
Diferente de outros tipos de sociedade empresarial, este é regido por ações e costuma ser mais utilizado para grandes empresas. O capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. Nesse modelo, os sócios são acionistas e não pode haver confusão entre o patrimônio dos acionistas e da empresa.

As sociedades empresariais do tipo SA se subdividem ainda em:
Sociedade Anônima de Capital Aberto: Pode negociar suas ações na bolsa de valores.
Sociedade Anônima de Capital Fechado: Não permite esta comercialização na bolsa.

6. Sociedade em Comandita por Ações
A sociedade em Comandita por ações inclui características da comandita simples e da sociedade anônima, dividindo a participação societária em duas modalidades:
Com acionistas: Respondem apenas pelo valor de suas cotas.
Com diretores ou gerentes: Com responsabilidade ilimitada sobre as obrigações.

7. Sociedade Cooperativa
As sociedades cooperativas não visam o lucro e são formadas por um número ilimitado de associados, sendo sua administração costumeiramente “democrática” e cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações, independente de ter ou não capital social e de seu valor.

8. Sociedade em Conta de Participação
As sociedades em conta de participação (SCP) contam com duas modalidades com diferentes obrigações:
Sócio-ostensivo: Responde perante terceiros e é também o único autorizado a exercer a atividade constitutiva do objeto social. É também ele quem se responsabiliza pela apresentação de demonstrativos contábeis, pagamento de tributos e quaisquer outras obrigações.
Sócio-participante: Também chamado de sócio-oculto, que contribui com aporte financeiro, de bens ou de serviços, visando partilhar dos resultados obtidos pelo negócio, porém, não tem quaisquer responsabilidades perante terceiros.

9. Sociedade de Advogados
Prevista no Código Civil, e regulamentada pelo Estatuto da Advocacia, prevê que os advogados podem se reunir em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, não sendo preciso homologar em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas ou em Juntas Comerciais. Porém, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados.

Melhor tipo de sociedade empresarial
Para identificar o melhor tipo de sociedade empresarial, é preciso levar em consideração a realidade de cada negócio e considerar alguns fatores:

-Defina que tipo de relação societária a empresa deseja manter
É extremamente importante considerar a relação entre sócios, suas obrigações legais e o nível de responsabilização, antes de definir uma modalidade de sociedade empresarial para qualquer negócio.

-Analise as obrigações e encargos tributários de cada modalidade
E também é fundamental considerar a carga tributária do modelo a ser definido, pois cada tipo de sociedade tem uma carga tributária específica, com obrigações fiscais e financeiras diferentes.

fonte: https://www.projuris.com.br/tipos-de-sociedade-empresarial/

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