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TRT homologa acordo de conciliação pré-processual

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo homologou o primeiro acordo de conciliação pré-processual no país. O acerto foi intermediado pelo vice-presidente judicial do TRT, Rafael Pugliese Ribeiro.

Para Ribeiro, o novo serviço possibilita às partes uma tentativa de acordo, no ambiente da Justiça, sem custos. “Não há riscos processuais e nenhum tipo de compromisso. O pior que pode acontecer é irem embora com o mesmo problema que trouxeram. Ou podem sair com uma solução, sem a necessidade da formalização de um processo”, afirma.

O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos foi previsto pelo Ato nº 168, editado em 2016 pelo Tribunal Superior do Trabalho – que já firmou acordos com base na nova norma. Um deles com a Casa da Moeda e outro com os Correios.

O acordo envolve a Driveway Indústria Brasileira de Autopeças e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes. A companhia, fundada em 1952 e com cerca de 200 empregados, negociou demissões após ter registrado queda em suas vendas por conta da comercialização por concorrentes de itens importados da China, o que teria gerado uma perda de faturamento da ordem de R$ 9,8 milhões.

Em maio, sem perspectivas de retomada nas vendas, fez um corte de 22 funcionários, na maioria aposentados. E mais recentemente alegou que precisaria reduzir seu quadro de empregados em 25% e que as demissões deveriam ocorrer em no máximo 45 dias, o que não foi aceito pelo sindicato.

Após cerca de três horas de audiência chegaram a acordo. A empresa dispensará cerca de 20% de seu efetivo – um total de 38 empregados. Os primeiros serão os voluntários. Depois, os aposentados e os solteiros. O pagamento das verbas rescisórias, assim como a multa de 40% do FGTS e a penalidade por não ter quitado todas as verbas, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será feito em até dez parcelas. Porém, cada parcela não poderá ser inferior ao salário-base do empregado.

Caso a empresa não pague as parcelas mensais nos dias determinados, ficará sujeita a uma multa de 50% sobre o valor devido e poderá ser executada por meio de um título extrajudicial. Por outro lado, os empregados remanescentes terão 90 dias de estabilidade.

Fonte: Valor

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