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União pode bloquear bens sem ordem judicial

Uma medida polêmica, publicada no artigo 25 da Lei nº 13.606, que autoriza o parcelamento do Funrural, passa a permitir o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

Na prática, a novidade, chamada de averbação pré-executória, concede à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o direito de localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda.

Essa é mais uma forma de se recuperar débitos. Já estão ativos mecanismos como o penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) e o protesto de certidão de dívida ativa. A diferença é que no caso do Bacenjud a ordem para bloquear depósitos em conta corrente vem de um magistrado.

Porém, para tributaristas o bloqueio é inconstitucional, já que o mesmo afeta de forma desproporcional os direitos dos contribuintes e é arbitrário, além de desrespeitar o devido processo legal.

Para que o bloqueio seja implementado é preciso norma que o regulamente. A expectativa dos procuradores é que a regulamentação ocorra em cerca de 90 dias.

Fonte: Valor Econômico

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