Contribuinte pode alienar bens arrolados pelo fisco sem necessidade de substituição – TRF4
O arrolamento de bens é uma medida de controle dos órgãos fazendários, para que não ocorra desvio de patrimônio do sujeito passivo, não tendo os efeitos rigorosos da penhora, hipoteca, ou qualquer outra garantia. Tal medida tem como finalidade possibilitar ao Fisco o acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte, bem assim o monitoramento das alterações […]