ICMS excluído da base de cálculo do PIS/Cofins a partir de 2017
No último dia 13/05, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. O ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal, esclareceram os ministros. A modulação dos efeitos foi definida no julgamento de embargos de declaração opostos pela União, que pretendia que os efeitos retroativos da […]