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Novas regras da CLT para comprovar grupo econômico
Em recente decisão, e baseando-se na nova redação da CLT, o Juiz do Trabalho da 18ª vara do Rio de Janeiro, negou pedido de um ex-empregado que buscava a configuração de grupo econômico pela identidade de sócios entre empresas. Para o Magistrado, a mera identidade de sócios não caracteriza o grupo econômico, pois atendendo a disposição da reforma trabalhista, são necessários para a configuração do grupo três requisitos, quais sejam: a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. A interpretação se deve à reforma trabalhista, que introduzida pela Lei 13.467/2017, […]