TRF isenta de IR precatório adquirido com deságio
Rafael Dutra Corrêa da Silva: como os precatórios não foram aceitos em compensação tributária, não houve ganho de capital O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que beneficia contribuintes que adquirem precatórios para oferecê-los como garantia em execuções fiscais. Por maioria de votos, a 1ª Turma entendeu que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a compra desses títulos, ainda que com deságio, por não haver ganho de capital. Para o desembargadores, só poderão ser tributados em etapa posterior, de compensação ou venda. A decisão beneficia uma distribuidora de produtos para saúde que apura o […]