Sentenças livram indústrias de reoneração da folha
Decisões da Justiça Federal nos Estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo, concedem que as empresas possam, até o fim do ano, continuar a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – indo contra a chamada reoneração da folha. O percentual sobre a folha de pagamentos é de 20% e, no mês de dezembro, dobra por causa do 13º salário. A reoneração surgiu com a Lei nº 13.670, de 30 de maio, criada para tentar compensar as perdas de arrecadação com a redução do preço do diesel pelo governo federal, após a greve nacional de caminhoneiros […]