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TST aceita ação aberta na comarca em que trabalhador reside

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista de um trabalhador para confirmar a competência da Vara Trabalhista da comarca de sua residência, que julgou a ação em primeira instância. O colegiado reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que havia declarado a incompetência daquela vara por não se tratar do local onde ocorreu a prestação de serviços, conforme expressa o parágrafo terceiro do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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