União pode bloquear bens sem ordem judicial
Uma medida polêmica, publicada no artigo 25 da Lei nº 13.606, que autoriza o parcelamento do Funrural, passa a permitir o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial. Na prática, a novidade, chamada de averbação pré-executória, concede à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o direito de localizar uma propriedade, por exemplo, e notificar o devedor, que terá cinco dias para quitar o débito. Caso contrário, esses bens ficarão indisponíveis para venda. Essa é mais uma forma de se recuperar débitos. Já estão ativos mecanismos como o penhora on-line de valores em conta bancária (Bacenjud) […]