Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em julgamento de embargos de divergência, que a Fazenda Pública tem preferência para habilitar seu crédito na arrematação, em processo executivo movido por terceiro, independentemente da existência de penhora na execução fiscal. Os ministros validaram por unanimidade que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o direito do credor privilegiado, mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto arrematado do devedor, ocorrida na execução de terceiros. Com esta decisão, a corte acabou por pacificar os entendimentos divergentes que havia entre a Primeira e a Quarta Turmas e ainda […]