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STF modula efeitos em decisão de ICMS sobre energia e telecomunicação

Decisão passará a valer a partir do exercício financeiro de 2024. O STF – Superior Tribunal Federal tratou como inconstitucional a cobrança de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. Após o julgamento, o plenário modulou os efeitos da decisão, definindo que seus efeitos sejam válidos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações já ajuizadas até a data do início do julgamento, ocorrida em 05/02/2021. Para que a decisão sirva de parâmetro para a resolução de processos […]

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