STJ isenta do IPI revenda de mercadoria por importador
A 1ª Seção do STJ liberou os importadores do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de mercadorias importadas, por cinco votos a três. Nos processos levados a julgamento, os importadores alegam que simplesmente revendem produtos que trazem do exterior, em virtude do que só poderia ter nova incidência de IPI se houvesse industrialização no Brasil. Os casos começaram a ser julgados em fevereiro, mas tiveram a tramitação suspensa por um pedido de vista do ministro Napoleão Maia Nunes. O relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu que a cobrança de IPI na saída de mercadorias importadas teria previsão legal. […]