Empregador fica imune de condenação, caso a culpa do acidente de trabalho seja do empregado
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entendeu que o empregador não poder arcar com o ressarcimento de despesas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o acidente de trabalho foi causado única e exclusivamente pelo empregado. No processo, a indústria metalúrgica catarinense, tinha sido condenada na primeira instância no curso de uma ação regressiva acidentária. No primeiro grau, a Justiça condenou a parte ré a ressarcir 50% dos valores já gastos e dos que a autarquia vier a gastar com o pagamento, tanto do auxílio-doença acidentário como de outros decorrentes do mesmo nexo causal […]