IOF zero na exportação
Em nota, divulgada pelo Ministério da Economia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que a alíquota zero de IOF é aplicável nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (BC) para a liquidação dos contratos de câmbio, que variam de 360 a 1500 dias, embora a norma básica seja de 750 dias. Esse parecer propõe uma solução intermediária para uma disputa entre a Receita Federal e o setor exportador sobre a cobrança de IOF no ingresso de recursos decorrentes de exportação. “O instrumento hábil para efetivar operações de câmbio relativas ao ingresso no país de receitas […]