Nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial
Ainda em dezembro de 2022, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do projeto de lei que altera o Código Civil para estabelecer que a existência de um novo estabelecimento em local antes ocupado por outro, não implica na responsabilidade do comprador por débitos anteriores. Porém, o texto aprovado determina que a responsabilidade pelos débitos anteriores continuará válida nas hipóteses de comodato, usufruto, arrendamento, cessão de direitos ou qualquer outro negócio jurídico que envolva o estabelecimento. Atualmente, o artigo 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento é responsável […]