A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação do município de São Leopoldo para reconhecer a legitimidade de três certidões de dívida ativa (CDAs) emitidas contra uma empresa que deixou de pagar multa por não apresentar livros fiscais e a documentação requerida nos anos de 2006 e 2007. Mesmo extinta desde 2005, a devedora e seus corresponsáveis legais terão de pagar R$ 6,3 mil ao Fisco municipal.
Em decisão obtida no mês de maio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido da RDV Advogados Associados veiculado em Mandado de Segurança, para sustar ato administrativo do presidente da Corte, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que declarou a vacância de serventia extrajudicial no Cartório de Notas de Dois Irmãos – RS. Na ocasião, o Desembargador considerou irregular o concurso de remoção realizado no ano de 1992, com a imposição sumária da “interinidade” da Tabeliã (até então titular), submetendo-lhe ao Teto Constitucional de remuneração e cobrando valores retroativos. Para a relatora do processo, Desembargadora Marilene […]