A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista de um trabalhador para confirmar a competência da Vara Trabalhista da comarca de sua residência, que julgou a ação em primeira instância. O colegiado reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que havia declarado a incompetência daquela vara por não se tratar do local onde ocorreu a prestação de serviços, conforme expressa o parágrafo terceiro do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com recente decisão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, a regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 354 do Código Civil, que permite primeiro o pagamento de juros e depois do principal, não se aplica aos casos em que não há erro de cálculo. Esse entendimento foi tido diante de pedido dos empregados da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) do Estado de São Paulo, que pretendiam receber o restante dos precatórios não pagos integralmente com a quitação dos juros primeiro, na forma do artigo 354 do Código Civil. A condenação diz respeito a diferenças […]