Empresas podem demitir quem não se vacinar contra a Covid-19
Segundo especialista, a relação de deveres entre empregador e funcionário deve ser recíproca. A discussão em torno do direito das pessoas poderem optar se querem ou não receber a vacina que atenua os efeitos da covid-19, já alcança esferas jurídicas. Em São Paulo, o Tribunal Regional de Trabalho (TRT) autorizou uma empresa a demitir um funcionário que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19, com a justificativa de que o interesse pessoal não pode se sobrepor ao coletivo. A decisão foi tomada após uma auxiliar de limpeza terceirizada que prestava serviços a um hospital municipal em São Caetano […]