A decisão, proferida por maioria de votos, reformou a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), através da Seção Especializada em Execução (SEEx), considerou inviável o redirecionamento da execução para os herdeiros do sócio de uma empresa. Para tal decisão, a SEEx considerou que além dos herdeiros possuírem capital social minoritário, eles não obtiveram proveito econômico com a atividade da empresa, decidindo por maioria e, assim, reformando a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, no RS. Na decisão proferida em primeiro grau, o […]
Para a maioria dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem deve pagar os impostos devidos por empresa que foi fechada de forma irregular (sem a devida baixa na Junta Comercial) é o sócio ou o administrador que participou do fechamento (dissolução), ainda que não estivesse à frente do negócio quando se deixou de recolher os tributos. A decisão tomada por meio de recursos repetitivos, debateu na 1ª Seção se, para ser responsabilizado pela dívida tributária, o administrador precisaria ter participado desses dois momentos. Antes disso, em novembro de 2021, os ministros já haviam definido a […]
Comissão do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica), extinguindo a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A mudança, que afeta 796 mil empresas em atividade, substitui automaticamente as Eirelis por sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer registro ou formalidade.
A Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica) trará medidas significativas para o modelo de empresa mais utilizado no país – a sociedade limitada. O texto aprovado na comissão mista do Congresso autoriza o uso de novos instrumentos para a busca de investidores e recursos, como emissão de títulos de dívida (debêntures), e acaba com a necessidade de sócios “fictícios” para sua existência.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou uma ação, do estado do Rio de Janeiro, sobre a responsabilidade do sócio por até dois anos após a sua saída do quadro societário da empresa, em função do previsto nos artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil. Na ação, o sócio recorrente deixou a empresa em junho de 2014, após um acordo para pagamento parcelado de débitos locatícios ter sido firmado. Um ano e meio depois, em dezembro de 2015, a sociedade passou a inadimplir seu compromisso com o locador, o que resultou numa ação de execução. Considerada como havida […]